WERNER & MERGULHÃO

Área de Atuação

DIREITO IMOBILIÁRIO

1. Confecção e revisão de contratos relacionados à área imobiliária em geral (locação, doação, compra e venda, arrendamento, etc);

2. Ações Possessórias: Manutenção de Posse e Reintegração de Posse;

3. Defesa em Ação de Desapropriação;

4. Despejo, revisional e renovatória de locação, inclusive em Shopping Centers;

5. Usucapião Judicial;

6. Demandas envolvendo atraso na entrega de obras de unidades imobiliárias adquiridas na planta, englobando as seguintes situações:

Não cumprimento da oferta em relação à entrega de unidades adquiridas na planta;
Unidades entregues com a metragem a menor;
Unidades entregues com a área de lazer ou as áreas comuns em desconformidade com as promessas firmadas no projeto descritivo do empreendimento);
Unidades entregues sem os documentos ou alvarás emitidos pelas autoridades competentes, como o habite-se.

7. Demandas envolvendo a aplicabilidade de Contratos de Locação e de Contratos de Compra e Venda

Advogados

YGOR WERNER DE OLIVEIRA

Advogado desde 2010. Mestre em Direito Constitucional (UFRN), com extensão acadêmica realizada na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), em Portugal.
Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil (UFRN).
Pós-graduado em Direito Tributário (IBET).
Ex-Assessor Jurídico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN).
Preceptor Acadêmico do Programa de Residência Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Pernambuco (OAB/PE).
Autor de diversos livros e artigos científicos na área jurídica.

ROMMEL MERGULHÃO

Especialista em Direito Tributário pela Universidade Federal de Pernambuco, ex-Procurador do Município do Cabo de Santo Agostinho/PE e de Poção/PE; Mestrando em Ciências Jurídico-Forenses pela Universidade de Coimbra – Portugal; possui MBA em Holding e Planejamento Societário. Com 23 anos de experiência na advocacia, tem forte atuação no direito empresarial participando na assessoria de aquisições, fusões e incorporações de grandes empresas, e no direito tributário tradicional e digital na defesa de autos de infração, recuperação e planejamento tributário. Contribuiu, ainda, para a criação do Código Civil de 2002, como advogado associado do escritório de Ricardo Fiuza, então Relator do Códex.

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